O esgotamento da reserva para novas instalações determina a não cativação de quaisquer licenças de emissão, devendo os operadores das novas instalações suprir as necessidades de licenças, por recurso ao mercado de licenças de emissão.
Artigo 5.º — Esgotamento da reserva
Vigente desde: 21/04/2006
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Em vigor desde 21/04/2006