- 1 -A organização interna dos serviços do IRN, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamento de Gestão e Apoio Técnico Jurídico aos Serviços de Registo;
- b)Departamento de Recursos Humanos;
- c)Departamento Financeiro;
- d)Departamento de Identificação Civil;
- e)Departamento Patrimonial.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo do IRN, I. P., publicada no Diário da República, podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades flexíveis, designadas por gabinetes e sectores, cujo número não pode exceder o limite máximo de onze, integrando-se os sectores em departamentos e sendo os gabinetes diretamente dependentes do conselho diretivo.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 29/11/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2012