- 1 -Os departamentos referidos no n.º 1 do artigo anterior são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Os gabinetes e os sectores são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios
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