Ao Departamento de Gestão e Apoio Técnico Jurídico aos Serviços de Registo, abreviadamente designado por DGATJ, compete:
- a)Mapear e manter atualizada a rede de distribuição de serviços de registos e de identificação civil, estes últimos em articulação com o Departamento de Identificação Civil;
- b)Apoiar o conselho diretivo na definição prospetiva das necessidades de recursos e os princípios para a alocação e realocação de serviços;
- c)Promover e apoiar tecnicamente a elaboração de manuais de procedimentos, em matéria de certificação da qualidade;
- d)Colaborar na definição do modelo de implantação da rede de distribuição de serviços desconcentrados e dos critérios de avaliação das oportunidades de expansão, reorganização ou contração da mesma;
- e)Avaliar e emitir parecer sobre localizações para a abertura de novos balcões;
- f)Garantir a integração, numa lógica multicanal, da coerência dos serviços prestados nos vários canais propondo soluções para a sua otimização;
- g)Coordenar os helpdesks de serviço ao cidadão e de apoio aos serviços desconcentrados, em articulação com o Departamento de Identificação Civil;
- h)Assegurar a articulação com os serviços desconcentrados para a produção integrada de dados estatísticos;
- i)Estudar e propor alternativas para a rentabilização dos espaços afetos aos serviços desconcentrados e identificar oportunidades para o estabelecimento de parcerias para a otimização dos mesmos;
- j)Colaborar no lançamento de novos projetos, garantindo a coerência com os critérios definidos pelo modelo de implantação da rede, planeamento e calendarização das ações inspetivas;
- k)Verificar o cumprimento das disposições legais, dos regulamentos e orientações de serviço nos serviços desconcentrados do IRN, I. P.;
- l)Exercer poderes de fiscalização e disciplina da atividade notarial;
- m)Analisar e responder às reclamações sobre os serviços do IRN, I. P.;
- n)Propor a instauração de processos disciplinares, acompanhar e assegurar a respetiva instrução, salvo quando forem determinados ou avocados pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, bem como dos processos de averiguações, de inquérito, de sindicância e de inspeção, a que haja lugar no âmbito das suas competências e com conhecimento à Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça;
- o)Colaborar na definição dos objetivos no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho;
- p)Assegurar, no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, a avaliação dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores do IRN, I. P., diagnosticar e promover as adequações e desenvolver as ações necessárias à integração da avaliação individual no ciclo de gestão garantindo a coerência com os objetivos constantes da carta de missão;
- q)Garantir, em articulação com os demais serviços, e em resultado da avaliação do IRN, I. P., a formulação das opções estratégicas a inscrever, mediante atualização do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), no ciclo anual de gestão seguinte;
- r)Elaborar estudos, emitir pareceres e prestar apoio de natureza técnico-jurídica aos órgãos e unidades orgânicas do IRN, I. P.;
- s)Informar e emitir pareceres em processo de recurso hierárquico das decisões relativas a atos e processos de registo;
- t)Preparar e acompanhar a intervenção do IRN, I. P., em processos jurisdicionais;
- u)Colaborar na feitura de legislação e propor as alterações legislativas que considere adequadas;
- v)Responder às consultas formuladas por entidades públicas relativamente à interpretação e aplicação da legislação relacionada com os serviços de registo;
- w)Prestar apoio aos cidadãos e às empresas através da divulgação de orientações genéricas ou do adequado encaminhamento das suas pretensões de caráter técnico-jurídico;
- x)Propor a audição do conselho técnico.