Ao Departamento Financeiro, abreviadamente designado por DF, compete:
- a)Coordenar a recolha de elementos para a elaboração da proposta de orçamento dos serviços de registo, com vista à sua integração no projeto de orçamento anual do IRN, I. P.;
- b)Preparar a proposta dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
- c)Acompanhar e controlar a execução orçamental e propor as medidas necessárias;
- d)Preparar os planos anuais e plurianuais de atividades do IRN, I. P., e acompanhar a respetiva execução;
- e)Desenvolver sistemas de contabilidade e de gestão orçamental dos serviços de registo e controlar a sua aplicação;
- f)Avaliar as necessidades de fundo de maneio dos serviços desconcentrados e propor os necessários ajustamentos à otimização da gestão de tesouraria;
- g)Controlar a composição e reconstituição das contas do fundo de maneio;
- h)Elaborar a conta de gerência e preparar o projeto do respetivo relatório;
- i)Assegurar o acompanhamento da execução material e financeira do PIDDAC, bem como dos projetos conexos;
- j)Garantir a arrecadação e otimização da gestão da receita dos serviços desconcentrados de registo, assim como as restituições devidas;
- k)Assegurar a arrecadação e a contabilização das receitas dos serviços centrais;
- l)Controlar os movimentos e as disponibilidades financeiras e de tesouraria;
- m)Garantir o processamento, a contabilização e o pagamento das despesas do IRN, I. P.;
- n)Assegurar a reconciliação das contas afetas aos serviços centrais;
- o)Controlar as transferências bancárias;
- p)Assegurar os pagamentos a fornecedores;
- q)Preparar informação financeira e contabilística para prestação de contas às entidades externas e de coordenação ministerial.