- 1 -Após a apresentação da candidatura e receção da respetiva mensagem eletrónica de confirmação, é ainda exigível o envio nos 10 dias úteis seguintes, através do SIGFC 21-27 e com recurso a assinatura digital qualificada, do termo de responsabilidade da candidatura disponibilizado pelo sistema onde consta, sob compromisso de honra, a declaração de cumprimento dos requisitos constantes do anterior artigo 9.º
- 2 -O termo de responsabilidade da candidatura é assinado pelo representante ou representantes legais da entidade candidata ou, tratando-se de serviço ou organismo do Estado Português, por quem detenha competência para a prática do ato.
Artigo 11.º — Termo de responsabilidade da candidatura
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023