O objetivo estratégico do Instrumento consiste em assegurar uma gestão europeia integrada das fronteiras que seja rigorosa e efetiva nas fronteiras externas, contribuindo assim para garantir um elevado nível de segurança interna na União, salvaguardando simultaneamente a livre circulação das pessoas no seu interior e respeitando plenamente o acervo da União aplicável e as obrigações internacionais da União e dos Estados-Membros decorrentes dos instrumentos internacionais de que são partes.
Artigo 2.º — Objetivo estratégico
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