- 1 -Os fundamentos para a redução do financiamento são os seguintes:
- a)Irregularidades nos pedidos de pagamento ou nos montantes aprovados;
- b)Receitas não declaradas provenientes das atividades realizadas através da operação;
- c)Irregularidades resultantes do incumprimento das disposições legais, nacionais e europeias, nos procedimentos de contratação pública;
- d)Não execução integral da operação nos termos em que foi aprovada;
- e)Não consecução de indicadores de realizações e de resultados, contratualizados ou reprogramados.
- 2 -As reduções do financiamento concretizam-se através da aplicação de correções financeiras de acordo com o disposto no artigo seguinte.
Artigo 29.º — Redução do financiamento
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023