Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Autorização anual» - a autorização especial de trânsito emitida para um veículo ou conjunto e válida por um ano;
- b)«Autorização ocasional» - a autorização especial de trânsito emitida para um veículo ou conjunto e para um único transporte ou para uma única deslocação;
- c)«Carro piloto» - o automóvel ligeiro que tem como finalidade indicar aos utentes da via pública a circulação de um veículo que efectua um transporte de grandes dimensões.