Procede à primeira alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional relativo ao triénio 2020-2022
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional relativo ao triénio 2020-2022, aprovado pela Decisão de Execução (UE) 2019/974, da Comissão, de 12 de junho, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366, da Comissão, de 11 de maio, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto.
Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro
O artigo 59.º da Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 59.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser considerados estabelecimentos de extração e processamento de mel ou unidades de produção primária detidos por associados do beneficiário.
Período de apresentação de candidaturas
Para o ano apícola de 2020, o período de apresentação de candidaturas considera-se iniciado em 23 de outubro de 2019 e tem a duração de 30 dias consecutivos.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro.
O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira, em 24 de outubro de 2019.
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