As limitações à apanha de percebe na zona do PNSACV, nomeadamente as limitações diárias de captura, o período de defeso e o tamanho mínimo, aplicam-se também em toda a área de jurisdição da Capitania de Sines.
Em 13 de Maio de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.