- 1 -A Direção-Geral da Administração da Justiça, abreviadamente designada por DGAJ, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Administração Judiciária;
- b)Direção de Serviços de Gestão Patrimonial;
- c)Direção de Serviços Financeiros e de Processamento de Remunerações;
- d)Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional;
- e)Direção de Serviços de Identificação Criminal.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça
Vigente desde: 29/11/2012
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