À Direção de Serviços de Administração Judiciária, abreviadamente designada por DSAJ, compete:
- a)Participar na conceção e execução das medidas de organização e modernização dos tribunais;
- b)Monitorizar e acompanhar a atividade dos tribunais, designadamente o funcionamento e evolução dos sistemas informáticos judiciários;
- c)Acompanhar o movimento processual dos tribunais com vista, nomeadamente, à elaboração de propostas de criação e extinção de tribunais e de racionalização dos recursos humanos;
- d)Prestar apoio técnico à atividade das secretarias dos tribunais nas matérias que não sejam da competência das restantes direções de serviços;
- e)Colaborar com a Direção-Geral de Política de Justiça na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;
- f)Elaborar propostas de diplomas legais e regulamentares relacionados com a atividade dos tribunais;
- g)Assegurar a realização das ações relativas ao recrutamento, mobilidade e avaliação dos recursos humanos dos tribunais;
- h)Planear, programar e executar as ações relativas à formação, inicial e subsequente, dos funcionários de justiça e do restante pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça.