Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça e revoga a Portaria n.º 515/2007, de 30 de abril
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça
Direção de Serviços de Administração Judiciária
À Direção de Serviços de Administração Judiciária, abreviadamente designada por DSAJ, compete:
Direção de Serviços de Gestão Patrimonial
À Direção de Serviços de Gestão Patrimonial, abreviadamente designada por DSGP, compete:
Direção de Serviços Financeiros e de Processamento de Remunerações
À Direção de Serviços Financeiros e de Processamento de Remunerações, abreviadamente designada por DSFPR, compete:
Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional
À Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional, abreviadamente designada por DSJCJI, compete:
Direção de Serviços de Identificação Criminal
À Direção de Serviços de Identificação Criminal, abreviadamente designada por DSIC, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração da Justiça é fixado em treze.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 515/2007, de 30 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 13 de novembro de 2012.