- 1 -A AT e a GNR trocam entre si a informação estatística relevante para a avaliação dos respetivos serviços, para o planeamento das suas missões e ainda para eventuais necessidades de correções de procedimentos.
- 2 -A AT comunica à GNR a informação estatística sobre os processos de contraordenação cujo auto seja levantado pela GNR.
- 3 -A AT, sempre que considere pertinente ou quando solicitado, comunica à GNR os esclarecimentos ou orientações que visem aperfeiçoar os procedimentos operacionais.
Artigo 13.º — Informação estatística processual e operacional
Vigente desde: 28/10/2019
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Em vigor desde 28/10/2019