- 1 -A estrutura nuclear do Património Cultural, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)O Departamento dos Bens Culturais;
- b)O Departamento de Projetos e Obras;
- c)O Departamento de Planeamento e Gestão;
- d)O Departamento de Transição Digital;
- e)O Departamento do Fundo de Salvaguarda.
- 2 -As unidades orgânicas são dirigidas por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023