Aprova os Estatutos do Património Cultural, I. P.
Objeto
São aprovados os Estatutos do Património Cultural, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Revogação
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
Em 16 de novembro de 2023.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
ANEXO
ESTATUTOS DO PATRIMÓNIO CULTURAL, I. P.
Estrutura nuclear
Departamento dos Bens Culturais
Departamento de Projetos e Obras
Ao Departamento de Projetos e Obras, adiante designado por DPO, compete:
Departamento de Planeamento e Gestão
Ao Departamento de Planeamento e Gestão, abreviadamente designado por DPG, compete:
Departamento de Transição Digital
Ao Departamento de Transição Digital, abreviadamente designado por DTD, compete:
Departamento do Fundo de Salvaguarda
Ao Departamento do Fundo de Salvaguarda, adiante designado por DFS, compete:
Estrutura flexível
117074147