- 1 -Ao Departamento dos Bens Culturais, abreviadamente designado por DBC, compete:
- a)Monitorizar a aplicação das convenções internacionais, no âmbito das atribuições e competências do Património Cultural, I. P., nomeadamente da UNESCO e do Conselho da Europa e, designadamente, a Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, através da aplicação das suas orientações técnicas;
- b)Promover e desenvolver, em articulação com o Departamento de Projetos e Obras, projetos internacionais, designadamente junto dos países de língua oficial portuguesa, de intercâmbio de saberes e práticas entre profissionais das áreas disciplinares no âmbito do Património Cultural, I. P.;
- c)Promover a divulgação e publicação de estudos, bem como participar em projetos de investigação, encontros internacionais e outras ações para a internacionalização do património cultural português;
- d)Pronunciar-se sobre o interesse cultural de atividades ou sobre a utilidade pública de entidades com intervenção no setor de atividade do Património Cultural, I. P.;
- e)Propor normas e orientações técnicas para a salvaguarda, conservação e valorização de monumentos, conjuntos e sítios classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis situados em zonas de proteção;
- f)Pronunciar-se sobre as alterações da legislação no domínio do património arquitetónico, paisagístico e arqueológico e propor normas e orientações técnicas para as suas práticas;
- g)Promover, em articulação com o Departamento de Projetos e Obras, os planos regionais de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico, paisagístico e arqueológico classificado, propriedade do Estado, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais para a sua conservação, restauro e valorização;
- h)Propor a suspensão ou o embargo administrativo de trabalhos licenciados ou efetuados em desconformidade com a lei ou em desrespeito pelo respetivo ato permissivo, bem como propor a sua demolição total ou parcial, se for o caso;
- i)Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das atribuições do Património Cultural, I. P., em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), no caso de acordos internacionais.
- 2 -São competências do DBC, na área do património arquitetónico e paisagístico:
- a)Propor a aprovação de estudos, projetos e a autorização das intervenções em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, sob parecer da CCDR territorialmente competente;
- b)Propor a aprovação de estudos e projetos e a autorização de intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados, afetos ao Património Cultural, I. P., e à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., sob parecer da CCDR territorialmente competente;
- c)Pronunciar-se sobre os planos, projetos, trabalhos e ações de iniciativa de entidades, públicas ou privadas, no âmbito do ordenamento do território, do ambiente, do planeamento urbanístico, do fomento turístico e de obras públicas, bem como promover ou participar na elaboração desses planos e projetos, nomeadamente dos planos de pormenor de salvaguarda e propor formas de articulação do Património Cultural, I. P., com as entidades competentes da área da administração do território e do ambiente para a salvaguarda do património arquitetónico e paisagístico;
- d)Pronunciar-se sobre a expropriação ou sobre o exercício do direito de preferência por parte do Estado sobre bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como sobre os situados nas zonas de proteção de imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., e à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.;
- e)Propor, em articulação com o Departamento de Projetos e Obras, orientações e medidas preventivas visando a conservação preventiva do património cultural arquitetónico e paisagístico.
- 3 -São competências do DBC, na área do património arqueológico:
- a)Pronunciar-se sobre os planos, projetos, trabalhos e ações de iniciativa de entidades, públicas ou privadas, no âmbito do ordenamento do território, do ambiente, do planeamento urbanístico, do fomento turístico e de obras públicas, bem como promover ou participar na elaboração desses planos e projetos, nomeadamente dos planos de pormenor de salvaguarda e propor formas de articulação do Património Cultural, I. P., com as entidades competentes da área da administração do território e do ambiente para a salvaguarda do património arqueológico;
- b)Estudar e propor a definição de normas a que deve obedecer o impacte arqueológico de obras, públicas ou privadas, em meio terrestre ou subaquático, que envolvam remoção ou revolvimento substancial de terras e as intervenções arqueológicas necessárias em empreendimentos, públicos ou privados, que envolvam significativas transformações da topografia ou paisagem, bem como do leito ou subsolo de águas interiores ou territoriais, para garantir medidas minimizadoras e de salvaguarda;
- c)Propor a criação de parques ou reservas arqueológicas de proteção e assegurar a sua fiscalização;
- d)Propor a autorização dos trabalhos arqueológicos no subsolo e submeter a aprovação os respetivos relatórios, sob parecer da CCDR territorialmente competente;
- e)Propor a autorização, fiscalizar tecnicamente e acompanhar a realização dos trabalhos arqueológicos no meio aquático e submeter a aprovação os respetivos relatórios;
- f)Credenciar entidades empresariais que exerçam a sua atividade no domínio da arqueologia;
- g)Propor, em articulação com o Departamento de Projetos e Obras, orientações e medidas preventivas visando a conservação preventiva do património arqueológico;
- h)Acompanhar o depósito de bens arqueológicos e precaver a respetiva inventariação e classificação, promovendo a constituição de uma rede nacional de depósitos de bens provenientes de trabalhos arqueológicos ou achados fortuitos e propor as incorporações definitivas, em articulação com a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.;
- i)Através do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática, promover a salvaguarda, estudo e valorização dos bens arqueológicos náuticos e subaquáticos, móveis e imóveis, classificados ou em vias de classificação, bem como os não classificados, situados ou não em reservas arqueológicas de proteção, designadamente através de ações e programas a desenvolver por imperativos de emergência, de ordem preventiva e de acompanhamento, ou com vista à verificação, conservação, monitorização, caracterização e avaliação de descobertas fortuitas, oficialmente declaradas ou não, ou ainda através de projetos fundamentados no seu manifesto e prioritário interesse para o avanço do conhecimento sobre o património cultural náutico e subaquático.
- 4 -São competências do DBC, na área dos bens imóveis:
- a)Propor e promover a classificação ou a inventariação de bens culturais imóveis, bem como a definição ou redefinição das zonas especiais de proteção, bem como propor a conversão de anteriores procedimentos, nomeadamente a desclassificação;
- b)Sistematizar, desenvolver, organizar e manter atualizado o Inventário Geral do Património Cultural no âmbito das competências do Património Cultural, I. P., bem como os inventários já existentes, designadamente o inventário respeitante aos imóveis classificados, em articulação com o Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA) e o sistema de informação relativos às bases de dados georreferenciadas;
- c)Assegurar os registos patrimoniais de classificação e de inventário.
- 5 -São competências do DBC, na área dos bens imateriais:
- a)Realizar a inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural imaterial, submetendo superiormente o registo patrimonial de inventário nacional dos bens imateriais objeto de proteção legal;
- b)Promover o estudo e a salvaguarda do património cultural imaterial, bem como a valorização e a divulgação dos bens culturais imateriais;
- c)Apoiar programas e projetos de proteção das expressões orais de transmissão cultural e das técnicas e saberes tradicionais;
- d)Promover o registo gráfico, sonoro, audiovisual ou outro das realidades sem suporte material para efeitos do seu conhecimento, preservação e valorização, bem como o registo dos bens culturais móveis ou imóveis associados ao património imaterial, sempre que aplicável;
- e)Cooperar com centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior, autarquias e particulares com vista ao registo e divulgação dos bens imateriais;
- f)Assegurar a articulação e o apoio técnico a outras entidades, públicas ou privadas, em matéria de defesa e valorização dos bens imateriais representativos das comunidades, incluindo das minorias étnicas.
- 6 -São competências do DBC, na área de estudos patrimoniais e arqueociências:
- a)Incentivar o recurso a unidades de investigação em ciências naturais e exatas aplicadas à arqueologia, mantendo e desenvolvendo coleções de referência e promovendo ações de apoio e qualificação da investigação arqueológica;
- b)Promover a qualificação da atividade arqueológica nas suas diferentes vertentes, através da introdução de novas práticas e metodologias de trabalho e pesquisa, e promover a sua divulgação;
- c)Promover a investigação científica nas áreas da arqueologia e das arqueociências, bem como a divulgação dos respetivos estudos e resultados;
- d)Realizar, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, ações que promovam a atividade arqueológica preventiva;
- e)Apoiar o desenvolvimento da atividade arqueológica, bem como definir estratégias e linhas de intervenção prioritárias para o património arqueológico, nomeadamente o Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos;
- f)Manter atualizada a pesquisa das técnicas construtivas, de experimentação e metodologias de intervenção em património arqueológico, promovendo as parcerias necessárias, designadamente com estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e laboratórios públicos e privados, nacionais e estrangeiros, acolhendo e enquadrando estágios na área da sua intervenção;
Artigo 2.º — Departamento dos Bens Culturais
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023