Ao Departamento de Projetos e Obras, adiante designado por DPO, compete:
- a)Monitorizar o estado de conservação dos monumentos, conjuntos e sítios afetos ao Património Cultural, I. P., e propor as medidas adequadas à sua salvaguarda e valorização;
- b)Promover, em articulação com o DBC, os planos regionais de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico, paisagístico e arqueológico classificado propriedade do Estado, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais para a sua conservação, restauro e valorização, assegurando a respetiva execução nos imóveis afetos ao Património Cultural, I. P.;
- c)Promover o estudo do património móvel integrado nos imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., e as ações de conservação e restauro desses bens, de acordo com uma ordem de prioridades anual e plurianual;
- d)Apoiar o DBC através da análise e acompanhamento das medidas destinadas a recuperar e valorizar zonas, centros históricos e outros conjuntos urbanos, aldeias históricas, paisagens, parques, jardins e outros elementos naturais, arquitetónicos ou industriais integrados na paisagem;
- e)Prestar serviços de consultoria, de estudos e projetos ou de apoio técnico, tanto a entidades públicas como privadas, referente ao património classificado e em vias de classificação, bem como ao património cultural de origem portuguesa;
- f)Organizar e manter atualizado o arquivo de informação técnica, com vista à normalização, planeamento, coordenação e controlo das atividades do Património Cultural, I. P., em matéria de conservação, recuperação, restauro e valorização do património cultural;
- g)Colaborar na atualização do Inventário Geral do Património Cultural, disponibilizando a informação relativa às intervenções realizadas e à caracterização técnica dos imóveis classificados afetos ao Património Cultural, I. P.;
- h)Colaborar na realização de ações de sensibilização no domínio da conservação preventiva e da segurança junto de entidades, públicas e privadas, que tenham à sua guarda bens culturais classificados;
- i)Promover ou elaborar os planos, estudos, projetos e intervenções necessários à valorização e fruição pública do património cultural afeto ao Património Cultural, I. P.;
- j)Participar, em articulação com o Departamento dos Bens Culturais, em projetos de investigação, encontros internacionais e outras ações para a internacionalização do património cultural português;
- k)Identificar, programar e fiscalizar intervenções nos imóveis afetos ao Património Cultural, I. P.;
- l)Aplicar e executar os procedimentos necessários à seleção e contratação das equipas de projeto, de empreitada, de fiscalização e de coordenação de segurança e saúde, em intervenções em imóveis, na área de intervenção do Património Cultural, I. P.;
- m)Acompanhar, monitorizar, implementar e fiscalizar a execução das intervenções realizadas no património imóvel classificado propriedade do Estado, financiadas ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) aprovado pela Comissão Europeia e com contratualização com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» propondo recomendações e medidas de proteção que considerem adequadas.