Ao Departamento de Planeamento e Gestão, abreviadamente designado por DPG, compete:
- a)Na área do planeamento, elaborar, em articulação com o GEPAC, o plano anual ou os planos anuais de atividades, bem como os seus relatórios, e outros instrumentos de gestão do Património Cultural, I. P., propor indicadores-chave e métricas de desempenho, face ao quadro de referência estratégico da Presidência do Conselho de Ministros, prestar informação ao GEPAC sobre a execução do SIADAP 1, contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pelo Património Cultural, I. P., elaborando e mantendo atualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;
- b)Na área da gestão financeira, assegurar a gestão orçamental, patrimonial e analítica dos planos anuais ou plurianuais de atividades, o controlo contabilístico dos gastos e rendimentos, assegurando os procedimentos administrativos necessários e o controlo da legalidade dos processos relativos a despesas, bem como elaborar a conta de gerência;
- c)Na área da gestão do património, gerir os bens patrimoniais de consumo corrente, assegurar a gestão e controlo do economato, gerir o parque de veículos do Estado afetos ao Património Cultural, I. P., coordenar a gestão das instalações, organizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais do Património Cultural, I. P., e gerir os contratos;
- d)Na área da gestão de recursos humanos, assegurar o recrutamento e seleção de pessoal, as atividades de formação, o registo de controlo dos colaboradores, a gestão de contratos de pessoal, o processo de avaliação de desempenho, a atividade remuneratória, a elaboração de pareceres, a produção do balanço social, garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho, instruir processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações, bem como de acidentes em serviço;
- e)Na área da gestão de arquivo e expediente, proceder ao tratamento da correspondência, bem como proceder à disponibilização interna de normas e diretivas necessárias ao funcionamento do Património Cultural, I. P., em articulação com o Departamento de Transição Digital;
- f)Na área da gestão administrativa, assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública do Património Cultural, I. P.;
- g)Em matéria de índole jurídica, preparar, desenvolver e acompanhar os procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas decorrentes do cumprimento da missão do Património Cultural, I. P.