Ao Departamento de Transição Digital, abreviadamente designado por DTD, compete:
- a)Na área da transição digital, desenvolver e monitorizar os projetos da Património Cultural, I. P., financiados pelo PRR;
- b)Desenvolver as ações e projetos que permitam a implementação de soluções tecnológicas de acesso aos arquivos e sistemas de informação da responsabilidade do Património Cultural, I. P.;
- c)Assegurar a implementação e exploração de sistemas de informação, gerindo a operacionalização, segurança e controlo das infraestruturas de suporte aos sistemas informáticos e redes de comunicações entre os vários departamentos, bem como o acesso ao cidadão através da aquisição e implementação de soluções tecnológicas;
- d)Assegurar a monitorização e o acompanhamento dos procedimentos e indicadores de gestão do Património Cultural, I. P., que permitam o seu reporte interno e externo e desenvolver os procedimentos necessários à atualização do parque tecnológico e a infraestrutura informática do Património Cultural, I. P.;
- e)Gerir e acompanhar os sistemas de bilhética de acesso ao património afeto, bem como definir e promover a sua evolução e atualização.