- 1 -O apoio nacional, no montante de 4.764.178 euros, é repartido da seguinte forma:
- a)Continente: (euro) 3.199.765;
- b)Região Autónoma dos Açores: (euro) 1.560.852;
- c)Região Autónoma da Madeira: (euro) 3.561.
- 2 -O montante a atribuir a cada beneficiário é concedido em cumulação com o prémio por vaca leiteira definido no despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, o prémio aos produtores de leite definido na portaria do Governo regional dos Açores n.º 89/2014, de 31 de dezembro, e a ajuda à vaca leiteira prevista na Portaria do Governo regional da Madeira n.º 13/2013, de 21 de fevereiro, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento Delegado (EU) 2015/1853.
Artigo 2.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 29/10/2015
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Em vigor desde 29/10/2015