- 1 -Ao Conselho Consultivo compete, designadamente, pronunciar-se sobre:
- a)A atividade global do ISAVE, nomeadamente emitindo parecer sobre as questões que lhe sejam colocadas pelo Presidente do ISAVE, por sua iniciativa ou por solicitação dos membros do conselho;
- b)A articulação entre o ensino e a vida empresarial;
- c)A criação de novos ciclos de estudos;
- d)A avaliação externa do ISAVE.
- 2 -A ação do Conselho Consultivo pauta-se por princípios que garantam a liberdade de criação pedagógica, científica e cultural, assegurem a pluralidade e liberdade de expressão, de orientação e de opinião e promovam a participação de todos os corpos escolares na vida académica comum, garantindo métodos de gestão democrática.
- 3 -O funcionamento do Conselho Consultivo obedece às seguintes normas:
- a)O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho Consultivo;
- b)O Conselho Consultivo consigna em atas as principais resoluções tomadas nas suas reuniões.
Artigo 14.º — Competências e funcionamento do Conselho Consultivo
Vigente desde: 30/10/2015
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