Compete ao Conselho Técnico-Científico do ISAVE:
- a)Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo a homologação do Presidente do ISAVE;
- b)Estabelecer as linhas gerais de organização e orientação do Instituto no plano científico, bem como acompanhar o desenvolvimento da atividade científica;
- c)Apreciar o plano de atividades científicas do ISAVE;
- d)Estabelecer a necessária articulação com os outros órgãos da escola;
- e)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a à homologação do Presidente do ISAVE;
- f)Fornecer orientações genéricas para os programas das unidades curriculares das diversas áreas científicas e estabelecer a coordenação interdisciplinar no domínio científico;
- g)Decidir, nos termos previstos na lei, sobre as condições de ingresso nos ciclos de estudos do ISAVE, ouvido o Conselho Pedagógico;
- h)Deliberar sobre a creditação de competências académicas e profissionais para efeitos de prosseguimento de estudos;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a atribuição de títulos ou prémios escolares;
- j)Propor ou pronunciar-se acerca de parcerias e protocolos internacionais;
- k)Deliberar sobre as possíveis alterações aos planos de estudos, propostas pelos Diretores de Curso, ouvido o Conselho Pedagógico;
- l)Aprovar regras de funcionamento para as diversas unidades curriculares, estágios e ensinos clínicos, em função da sua natureza, enviadas pelo Conselho Pedagógico;
- m)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos dos mesmos, ouvido o Conselho Pedagógico;
- n)Propor a abertura de concursos de provas públicas, composição de júris e concursos académicos;
- o)Emitir parecer sobre a atividade de caráter científico envolvida na extensão cultural;
- p)Dar parecer sobre a aquisição e uso de material bibliográfico indicado pelos Diretores de Curso;
- q)Propor ao Presidente do ISAVE todas as ações que julgar convenientes para a correta concretização da política científica orientadora dos planos de desenvolvimento do Instituto;
- r)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- s)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Presidente ou por outros órgãos do Instituto.