Autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a assumir o encargo plurianual relativo ao contrato de «Empreitada de Construção da Obra Marítima de Abrigo na Zona Piscatória de Angeiras», até ao montante global de EUR 3.730.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor
Objeto
Pela presente portaria a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) fica autorizada a assumir o encargo plurianual relativo ao contrato de «Empreitada de Construção da Obra Marítima de Abrigo na Zona Piscatória de Angeiras», até ao montante global de (euro) 3.730.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Repartição dos encargos orçamentais
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de outubro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 30 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
310862038