- 1 -A candidatura deve ser apresentada pela organização promotora na Plataforma do Voluntariado, em www.portugalvoluntario.pt.
- 2 -Os critérios de apreciação de candidaturas são definidos no regulamento específico previsto no artigo 18.º
- 3 -A CASES decide a candidatura no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.
- 4 -A contagem do prazo referido no número anterior é suspensa nas situações em que se revele necessário, para efeitos de decisão a ser proferida pela CASES, solicitar elementos adicionais de informação à instrução da candidatura.
- 5 -A notificação, à organização promotora, da decisão de aprovação da candidatura é efetuada através do envio da mesma e do respetivo termo de aceitação para a sua área reservada da Plataforma do Voluntariado, podendo, ainda, ser efetuada através de ofício registado ou outros meios legalmente admissíveis.
- 6 -A notificação da decisão de aprovação da candidatura determina o valor do apoio financeiro aprovado.
- 7 -As organizações promotoras devem devolver o termo de aceitação da decisão de aprovação, devidamente assinado, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da decisão.
- 8 -Podem, apenas, ser aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental afeta à presente medida.
Artigo 11.º — Candidatura
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018