A organização promotora, por conta das despesas elegíveis estabelecidas no artigo anterior, tem direito a um apoio financeiro, anual, no montante máximo de (euro) 15,00, por cada voluntário que participe na ação de voluntariado.
Artigo 10.º — Montante do apoio financeiro
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018