A medida Apoio ao Voluntariado é objeto de avaliação, no prazo de 1 ano a contar da sua entrada em vigor, de modo a aferir-se da exequibilidade do alargamento do respetivo âmbito de aplicação a outras tipologias de despesa e domínios de atividade.
Artigo 19.º — Avaliação
Vigente desde: 31/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2018