Para efeitos da presente Portaria, são voluntários as pessoas singulares inscritas na Plataforma de Voluntariado que, de forma livre, desinteressada e responsável e de acordo com as suas aptidões próprias e tempo livre, avaliem a oferta de ações de voluntariado de continuidade disponibilizadas na mesma Plataforma e se comprometam a realizá-las.
Artigo 5.º — Voluntários
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018