À contratação de pessoal não docente é aplicado o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Pessoal não docente
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023
Referências (1)
- Artigo 16.º