Não são elegíveis para os efeitos de comparticipação financeira as seguintes despesas:
- a)Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo beneficiário;
- b)Encargos financeiros e administrativos e despesas de funcionamento do promotor não directamente imputáveis ao projecto;
- c)Aquisição de veículos automóveis;
- d)Aquisição de equipamentos em segunda mão;
- e)Quaisquer outras dispensáveis à execução do projecto;
- f)Realizadas antes da apresentação das candidaturas, salvo os estudos e projectos técnicos necessários ao arranque dos projectos, desde que realizadas nos seis meses anteriores.