- 1 -Sem prejuízo das especificidades constantes dos números seguintes, são consideradas elegíveis para efeitos de concessão de apoio as seguintes despesas:
- a)Investimento corpóreo indispensável à execução do projecto;
- b)De exploração directamente ligadas ao projecto, incluindo despesas com pessoal, nomeadamente salários e encargos sociais obrigatórios;
- c)Relativas a trabalhos científicos ligados à preparação, ao acompanhamento e à avaliação do projecto;
- d)Com formandos, formadores e pessoal de apoio e de preparação, execução e avaliação indispensáveis às acções de formação;
- e)Relativas à divulgação dos resultados dos projectos;
- f)Gerais ou imprevistas até ao limite de 12% das restantes despesas elegíveis, nelas se incluindo os custos associados às garantias exigidas no âmbito da execução do projecto, prémios de seguro referentes exclusivamente à cobertura de riscos relativos à realização do projecto e estudos e projectos técnicos.
- 2 -Relativamente a projectos de experiências de pesca são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- a)Investimento corpóreo exclusivamente destinado à preparação da embarcação para a experiência de pesca, nomeadamente aquisição e montagem de equipamento específico do tipo de pesca a praticar;
- b)Ligadas ao funcionamento da embarcação que participa na experiência de pesca, nomeadamente despesas de abastecimento e encargos de manutenção;
- c)De exploração ligadas às operações no mar e ou em terra necessárias aos objectivos da experiência, nomeadamente material e artes de pesca, consumíveis, embalagens, direitos e taxas portuárias, despesas de descarga e de frete e ou armazenagem;
- d)Ligadas à obtenção de autorizações legais de pesca, com excepção das licenças obtidas no âmbito de um acordo de pesca entre um Estado costeiro e a Comunidade.
- 3 -Relativamente a projectos na área da aquicultura, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- a)Investimentos corpóreos indispensáveis à adaptação do estabelecimento à execução do projecto proposto, nomeadamente a realização de trabalhos e aquisição e montagem de equipamentos específicos do projecto;
- b)De exploração directamente ligadas ao projecto, nomeadamente custo de reprodutores, rações e vacinas.
- 4 -Relativamente a projectos na área da indústria transformadora, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- a)Adaptação de edifícios, instalações e outras estruturas;
- b)Aquisição de equipamentos, incluindo os informáticos, indispensáveis à realização do projecto.
Artigo 9.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 10/01/2002
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Em vigor desde 10/01/2002