Sem prejuízo das especificidades constantes do artigo 15.º, a atribuição do apoio está sujeita às seguintes condições:
- a)A concessão dos apoios previstos neste diploma é formalizada por contrato a celebrar entre o promotor e o IFADAP no prazo de 30 dias contados a partir da data de recepção da comunicação da concessão do apoio;
- b)A não celebração do contrato no prazo referido no número anterior determina a perda do direito ao apoio, salvo se o promotor comprovar que aquela não lhe é imputável nos 15 dias subsequentes;
- c)O pagamento do apoio é efectuado pelo IFADAP após a verificação de que o promotor tem a situação contributiva regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- d)Os pagamentos são efectuados após a apresentação pelo promotor dos documentos comprovativos do pagamento das despesas, em conformidade com formulários próprios;
- e)O apoio será pago proporcionalmente à realização do investimento elegível e nas demais condições fixadas no contrato, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20% do apoio, tendo lugar o seu pagamento com a conclusão do projecto e a apresentação do relatório final;
- f)Poderão ser estabelecidos contratualmente mecanismos de adiantamento do apoio mediante a prestação e constituição de garantias a favor do IFADAP.