- 1 -Este regime tem como âmbito e objectivos apoiar financeiramente os projectos que visem:
- a)Aumentar o conhecimento técnico-científico dos recursos haliêuticos na ZEE nacional, por forma a permitir uma exploração mais racional da actividade;
- b)Promover o desenvolvimento de tecnologias inovadoras na produção de espécies;
- c)Promover a adaptação do sector às novas realidades ambientais e concorrenciais;
- d)Criar condições para a experimentação de tecnologias inovadoras promovendo a aquisição e a divulgação de conhecimentos técnicos e ou económicos sobre as tecnologias testadas;
- e)Promover o conhecimento de novas áreas de pesca e ou a exploração de recursos menos explorados;
- f)Promover a igualdade face ao emprego entre homens e mulheres.
Artigo 2.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 10/01/2002
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