No âmbito do presente regime são enquadráveis os seguintes tipos de projecto:
- a)Estudos e projectos-piloto;
- b)Experiências de pesca;
- c)Projectos de experimentação e demonstração de métodos, técnicas ou estruturas inovadoras;
- d)Acções de formação.
No âmbito do presente regime são enquadráveis os seguintes tipos de projecto:
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Em vigor desde 10/01/2002