- 1 -Por experiência de pesca entende-se qualquer operação de pesca com carácter inovador que, numa perspectiva de conservação dos recursos haliêuticos, seja efectuada com o objectivo de avaliar a rentabilidade de uma exploração regular e duradoura desses recursos por técnicas ou artes de pesca mais selectivas ou em zonas de pesca menos conhecidas ou incidindo sobre recursos menos explorados.
- 2 -Uma experiência de pesca pode incluir várias campanhas sucessivas a efectuar na mesma zona de pesca tendo em vista uma futura exploração estável e duradoura.
- 3 -Por projecto-piloto entende-se qualquer projecto cujo objectivo seja testar, em condições próximas das condições reais do sector produtivo, a fiabilidade técnica e ou a viabilidade económica de uma tecnologia inovadora e divulgar conhecimentos e resultados obtidos sobre a tecnologia testada.
- 4 -Os projectos-piloto têm de incluir um acompanhamento científico cuja intensidade e duração seja suficiente para se obter resultados significativos.
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 10/01/2002
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