Identifica os condutores e viaturas que beneficiam da isenção do pagamento da taxa de acesso à Reserva Biogenética da Mata de Albergaria e revoga o artigo 3.º da Portaria n.º 31/2007, de 8 de Janeiro
Isenção de pagamento da taxa de acesso à Reserva Biogenética da Mata de Albergaria
São isentos do pagamento da taxa de acesso por viaturas motorizadas, à área abrangida pela Reserva Biogenética da Mata de Albergaria, prevista na Portaria n.º 31/2007, de 8 de Janeiro:
Norma revogatória
É revogado o artigo 3.º da Portaria n.º 31/2007, de 8 de Janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 7 de Janeiro de 2011.