São isentos do pagamento da taxa de acesso por viaturas motorizadas, à área abrangida pela Reserva Biogenética da Mata de Albergaria, prevista na Portaria n.º 31/2007, de 8 de Janeiro:
- a)Os condutores que sejam residentes ou naturais do concelho de Terras de Bouro, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua naturalidade ou residência;
- b)Os condutores que sejam residentes no restante território abrangido pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua residência;
- c)Os condutores que sejam residentes no município espanhol de Lobios, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua residência;
- d)As viaturas ao serviço do Parque Nacional da Peneda-Gerês ou do Parque Natural da Baixa Limia - Serra do Xurés;
- e)As viaturas de outras entidades no exercício de funções de policiamento ou fiscalização e de prevenção de incêndios.