Submissão e integração de proposta na «lista consolidada»
- 1 -A CP pode submeter ao órgão de coordenação proposta fundamentada sobre a inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na «lista consolidada», respeitadas as orientações técnicas publicitadas por aquele órgão.
- 2 -Compete ao órgão de coordenação proceder à integração das propostas de inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na «lista consolidada», correspondendo este ato administrativo à aprovação da mesma.