A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 106/2022, de 3 de março, e 109/2023, de 19 de abril, que cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024