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Artigo 21.º
— Disposições transitórias
Vigente desde: 01/02/2024
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024
Referenciado por (1)
Artigo 3.º da Portaria n.º 39-A/2024
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