Ao pessoal dirigente, de acordo com o respectivo estatuto e com o conteúdo funcional definido para cada cargo, incumbe:
- a)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento e demais legislação em vigor respeitante ao álcool;
- b)Estabelecer, sempre que necessário, mediante despacho, prescrições mais exigentes do que as previstas no presente regulamento;
- c)Desenvolver e avaliar, pela forma mais adequada, programas e medidas de prevenção dos problemas associados ao consumo do álcool, designadamente nos domínios da informação, da formação, da melhoria das condições de trabalho e do rastreio;
- d)Assegurar os direitos de informação, consulta e participação dos trabalhadores e dos seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho;
- e)Garantir a confidencialidade das informações que lhe sejam transmitidas a propósito dos problemas ligados ao consumo do álcool, bem como o dever de informar os trabalhadores visados sempre que se verifiquem excepções a esta regra por razões legais ou disciplinares;
- f)Cooperar com as entidades que têm por missão a prevenção, o tratamento e a reabilitação da dependência e da compulsão ao consumo de bebidas de teor alcoólico, bem como com as autoridades a quem compete a aplicação das leis relativas ao álcool;
- g)Disponibilizar água potável para consumo dos trabalhadores de forma adequada e acessível aos respectivos postos de trabalho e promover a diversidade na venda de bebidas não alcoólicas nos refeitórios, bares, cafetarias e outros locais similares sujeitos ao seu controlo, directo ou indirecto.