Os artigos 1.º, 7.º e 11.º da Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -A presente portaria cria e regula o programa AVANÇAR, adiante designado por programa, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação de nível superior, inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P., e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, bem como na concessão diretamente ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo anterior, são elegíveis os contratos de trabalho celebrados sem termo, a tempo completo, e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública.
- 2 -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Em 3 vezes o valor do IAS, quando esteja em causa posto de trabalho numa empresa startup ou scaleup, reconhecida nos termos definidos pela Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, na sua redação atual.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]