- 1 -O alongamento relativo dos tubos não deve ser inferior aos valores indicados nas normas mencionadas no artigo 61.º do presente Regulamento.
- 2 -A relação entre o limite elástico e a resistência à rotura do metal dos tubos não deve exceder 0,85.
- 3 -A determinação do alongamento relativo, do limite elástico e da resistência à rotura do metal dos tubos deve ser efectuada de acordo com as normas mencionadas no artigo 61.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Alongamento relativo, limite de elasticidade e resistência à rotura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/04/2011
Original
Em vigor de 17/06/1994 a 10/04/2011