Todas as soldaduras de curvas realizadas em tubos direitos soldados devem ser controladas a 100% por processos não destrutivos, em conformidade com o artigo 16.º
Artigo 46.º — Controlo da soldadura de curvas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/04/2011
Original
Em vigor de 17/06/1994 a 10/04/2011