Na construção das tubagens devem ser utilizados tubos de aço, fabricados, ensaiados e controlados de acordo com as normas técnicas indicadas neste capítulo.
Artigo 9.º — Disposição geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/04/2011
Original
Em vigor de 17/06/1994 a 10/04/2011