- 1 -Os candidatos são classificados em Apto e Não apto.
- 2 -Os candidatos que obtenham a classificação de Não apto não são admitidos ao concurso de ingresso nos internatos complementares.
Artigo 15.º — Resultado da prova
Vigente desde: 09/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/1998