- 1 -Os resultados da prova de comunicação médica dos candidatos constam de listas a afixar em locais divulgados no aviso previsto no artigo 10.º do presente Regulamento, das quais será remetida cópia ao serviço central com competência em matéria de internatos médicos, devendo o júri proceder a estas operações imediatamente a seguir à realização da prova.
- 2 -Os candidatos não admitidos podem recorrer dessa decisão para o dirigente máximo do serviço responsável pela organização do concurso, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da afixação das respectivas listas.
- 3 -Os recursos apresentados são decididos nos cinco dias úteis seguintes e, sempre que lhes seja dado provimento, são efectuadas as correspondentes alterações à lista de candidatos.
Artigo 16.º — Divulgação das listas
Vigente desde: 09/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/1998