Altera os artigos 3.º e 5.º do Regulamento do Regime de Ajudas à Prevenção e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, da subacção «Desenvolvimento de outros serviços à agricultura», da acção «Serviços à agricultura», da medida AGRIS, aprovado pela Portaria n.º 1109-A/2000, de 27 de Novembro
[...]
2.º Os anexos I e II ao Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, da subacção n.º 4.2, «Desenvolvimento de outros serviços à agricultura», da acção n.º 4, «Serviços à agricultura», da medida AGRIS, aprovado pela Portaria n.º 1109-A/2000, de 27 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º)
(ver documento original)
3.º É revogado o artigo 12.º do Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, da subacção n.º 4.2, «Desenvolvimento de outros serviços à agricultura», da acção n.º 4, «Serviços à agricultura», da medida AGRIS, aprovado pela Portaria n.º 1109-A/2000, de 27 de Novembro.
4.º O Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, da subacção n.º 4.2, «Desenvolvimento de outros serviços à agricultura», da acção n.º 4, «Serviços à agricultura», da medida AGRIS, aprovado pela Portaria n.º 1109-A/2000, de 27 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 69/2001, de 2 de Fevereiro, 45/2002, de 11 de Janeiro, e 978/2004, de 3 de Agosto, e pela presente portaria, é republicado em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 10 de Março de 2006.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
ANEXO
REGULAMENTO DO REGIME DE AJUDAS À PRESERVAÇÃO E MELHORAMENTO GENÉTICO DAS RAÇAS AUTÓCTONES, RAÇAS EXÓTICAS E RAÇA BOVINA FRÍSIA.
(republicação)
Âmbito e objectivos
Condições de acesso e de homologação das entidades candidatas
Condições de acesso das candidaturas
(Revogado.)
Entrega das candidaturas
Análise das candidaturas
Critérios de selecção
Os critérios a considerar para aprovação das candidaturas serão os seguintes:
Decisão das candidaturas
Forma e nível das ajudas
Contrato de concessão e pagamento de ajudas
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários ficam obrigados a prestar os serviços a todos os interessados, nas condições constantes das suas propostas.
Normas técnicas de execução
As normas técnicas que regulam a organização e articulação entre as várias entidades com responsabilidades na execução e controlo técnico das acções de preservação e melhoramento genético a que se refere o presente regime de ajudas são aprovadas por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
(Revogado.)
ANEXO I
Raças autóctones e raças exóticas
(a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Raça bovina Frísia
(a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º)
(ver documento original)