- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da componente de apoio à prestação de serviços agrícolas, da subacção n.º 4.2, «Desenvolvimento de outros serviços à agricultura», da acção n.º 4, «Serviços à agricultura», da medida AGRIS.
- 2 -No âmbito do presente Regulamento, pode ser apoiada a prestação contratualizada de serviços aos criadores de raças autóctones, raças exóticas e raça bovina Frísia, no domínio da preservação e melhoramento genético, nomeadamente através da manutenção dos livros genealógicos ou registos zootécnicos, bem como pela realização de controlos de performance, contrastes leiteiros, exames de paternidade e classificações morfológicas.
Artigo 1.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 24/04/2006
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Em vigor desde 24/04/2006